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GESTÃO DE FRAUDE

CRÓNICA

Podem as leis más ou incompetentes incentivar a fraude?

Mais uma crónica da secção Gestão de Fraude, desta vez, da autoria de Glória Teixeira

Glória Teixeira
10:24 Quinta feira, 30 de Jul de 2009

Em qualquer país, a resposta a esta questão é sempre afirmativa e daí o particular cuidado na concepção, formulação e processo de implementação das leis. Num país democrático, existe uma ampla participação da sociedade civil, nomeadamente dos intelectuais, académicos, profissionais, especialistas, etc. e somente naqueles com um défice democrático reduzido, as leis são 'fabricadas' em sigilo e evitando a todo o custo a participação externa, desde logo para que não venha a público a incompetência ou limitações técnicas dos seus autores. Infelizmente, Portugal, nesta matéria, insere-se neste segundo grupo.

Algumas demonstrações práticas para o leitor são indicadas de seguida. Por exemplo, a introdução em sede de impostos de regimes simplificados de tributação, baseados em critérios estimados ou aproximados, atrai mesmo os contribuintes honestos para opções menos legítimas mas, no entanto, permitidas pelo legislador. Infelizmente, e não obstante anos seguidos de insucessos na aplicação deste regime, apenas no OE de 2009, o legislador reconheceu o seu fracasso e eliminou o dito regime simplificado. Optou agora, e bem, conforme tem vindo a defender alguma doutrina, pelos regimes simplificados de contabilidade, que constituem uma base minimamente objectiva e pelo menos real, exceptuando as situações de fraude ou viciação contabilística.

Outro exemplo de más leis na área fiscal é a tentação para a subida das taxas dos impostos, numa tentativa de obtenção de maior receita, quando já é sabido e confirmado pela melhor doutrina internacional que o efeito é maléfico, pois o contribuinte fica igualmente tentado a 'fugir' aos impostos ou planear legitimamente a sua vida de forma a minimizar a carga fiscal. Remeto, nesta temática, para os estudos do FMI que confirmam estes efeitos, por exemplo, em sede de IVA (ver o sítio desta organização internacional, em 'Working Papers').

Por último, e apesar de louvar a recente iniciativa legislativa de criação de um novo Código Contributivo, o legislador não teve coragem suficiente para abandonar de vez, na área da segurança social, o recurso a bases de incidência ou tributação presumidas ou fictícias.

Quantos anos deverão levar até atingirmos um nível mínimo de razoabilidade e credibilidade da nossa legislação?

Defendo também neste capítulo da elaboração e formulação das leis, uma descentralização e uma maior participação cívica, independente e competente.

Palavras-chave   gestão de fraude
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