"Default" ou "incumprimento" significa que um Estado, familia ou empresa não consegue fazer face às obrigações legais que estão vinculadas no seu contrato de dívida.
19:34 Quarta, 2 de Dezembro de 2009
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Pode-se entrar em "incumprimento" caso não se consiga efectuar um pagamento programado ou se viole umas das condições do contrato de dívida. Podendo ocorrer em qualquer tipo de dívida, como obrigações, hipotecas, empréstimos.
O "default" ou "incumprimento" é diferente de "insolvência" e "falência". Em caso de "Insolvência" o devedor não se encontra possibilitado de pagar as suas dívidas. Quando existe uma decisão legal de protecção dos credores("falência"), impondo supervisão judicial no que toca às questões financeiras daqueles que estão "insolventes" ou em "default".
Caro João de Deus,
Mais um tema que eu penso que escreve no "intuito" de esclarecer os leitores sobre assuntos da área financeira... e nessa prespectiva que comentário fazer? Traduzir a sua linguagem técnica ?
Então vamos lá repetir o que escreveu em palavras menos "elaboradas".... O termo incumprimento (default em inglês) deve ser distinguido dos termos insolvência e falência (que por serem tão correntes e comuns[infelizmente] não irei referir. Assim
o default = incumprimento acontece quando um devedor não cumpre as suas obrigações de acordo com um contrato de empréstimo, ou seja, quando falha "um pagamento" agendado ou se viola uma condição do contrato de empréstimo.
O incumprimento pode ocorrer por o devedor "não querer" ou "não poder" pagar a sua dívida.
Cumprimentos,
Sara