Sexta feira, 3 Set
FARMÁCIAS:   Lisboa - Farmácia Aliança
    |    TRÂNSITO:   Benavente  
  A13
    |    TEMPO:   Lisboa   Limpo   min: 18ºC | máx: 27ºC
Página inicial  >  Actualidade  >  Economia  >  Idoneidade: afinal para que serve?

GESTÃO DE FRAUDE

Crónica

Idoneidade: afinal para que serve?

Mais uma crónica da secção Gestão de Fraude, desta vez, da autoria de Fernando Costa Lima

Fernando Costa Lima
8:41 Quinta feira, 15 de Out de 2009
Idoneidade: afinal para que serve?

A exigência de idoneidade a accionistas e dirigentes das instituições financeiras é por demais evidente, dado tratarem-se de entidades que lidam com o dinheiro dos outros e sem que estes tenham, a maioria das vezes, qualquer interferência no modo como aquelas o usam.

No Relatório de Supervisão Comportamental referente a 2007, o Banco de Portugal escreve, a dado passo: "A intervenção pública através da actuação de uma entidade reguladora e de supervisão procura reduzir todos estes custos de transacção e dar segurança aos consumidores através dos seguintes tipos de actuações: obrigatoriedade de divulgação de informação sobre os produtos; regras sobre a integridade e idoneidade das instituições financeiras e dos seus empregados; padrões sobre as competências elevadas que as instituições devem possuir; requisitos a que deve obedecer a publicidade e comercialização de produtos financeiros; normas sobre práticas comerciais equitativas."  (pág. 13, sublinhado meu).

Basta fazer uma pesquisa a toda a legislação e regulamentação das actividades financeiras em Portugal, bem como à correspondente legislação comunitária que a suporta, para verificarmos que a palavra idoneidade (associada a requisitos de exigência de idoneidade) surge um sem-número de vezes. De todas as referências, provavelmente a mais emblemática é o artigo 30.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) que, para além de exigir idoneidade aos membros dos órgãos de administração e fiscalização, refere no seu n.º 2: "Na apreciação da idoneidade deve ter-se em conta o modo como a pessoa gere habitualmente os negócios ou exerce a profissão, em especial nos aspectos que revelem incapacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa, ou a tendência para não cumprir pontualmente as suas obrigações ou para ter comportamentos incompatíveis com a preservação da confiança do mercado."

Todo este arrazoado vem a propósito da constatação que faço de que os reguladores não têm usado a arma da falta de idoneidade para excluir do sistema pessoas e entidades que, de forma reiterada e ao longo dos anos mostraram "tendência para não cumprir pontualmente as suas obrigações ou para ter comportamentos incompatíveis com a preservação da confiança do mercado". Dito doutra forma, os reguladores apenas permitem a entrada no sistema de pessoas e entidades que, à partida, não exibem nenhum sinal manifesto de falta de idoneidade, mas parecem não tirar as devidas consequências dos comportamentos do dia-a-dia dessas pessoas e entidades, parecendo, pelo contrário, ficar reféns em exclusivo do que refere o artigo 70.º do RGICSF, i.e. apenas actuam quando o próprio ou a instituição em que trabalham, se acusam.

Sou pois de opinião que os reguladores devem passar a usar sem condescendência e sem tibiezas a arma da falta de idoneidade, não apenas à entrada mas durante o exercício dos respectivos cargos e actividade, para eliminar do mercado as pessoas e entidades que, pelos seus actos e comportamentos, põem em causa o bom nome e a reputação de todo o sistema financeiro.

Exige-se, para bem do sistema e para a manutenção da confiança dos aforradores no sistema financeiro, uma acção pronta das autoridades de supervisão, não me parecendo que a solução passe pela forma como, por exemplo, o Conselho Nacional dos Supervisores Financeiros (CNSF) tem abordado o assunto, a avaliar pela seguinte afirmação "o CNSF aprovou ainda em 2007 o desenvolvimento de um conjunto de medidas em sede de "Idoneidade e Experiência Profissional". É de salientar a adopção de um questionário comum de comunicação da informação relevante para a verificação dos requisitos de idoneidade e experiência, acessível nas respectivas páginas na internet, consagrando, adicionalmente, o dever de renovação periódica da informação e a convergência dos critérios de avaliação da idoneidade dos membros dos órgãos de administração e fiscalização." (Relatório de Actividade e Contas da CMVM - 2008, pg. 17).

Como já referi, parece-me uma visão limitada do papel dos reguladores em matéria de verificação e acompanhamento da idoneidade.

PS: Reflexão a propósito da afirmação do antigo director do Departamento de Supervisão do Banco de Portugal, no dia 20 de Janeiro de 2009, na comissão parlamentar de inquérito: "Neste momento, face ao conhecimento que existe dos procedimentos desenvolvidos ao longo de uma série de anos, considero que efectivamente há dúvidas sobre a idoneidade" de Oliveira e Costa enquanto administrador do BPN. (Com base na notícia publicada no site http://tsf.sapo.pt em 20 de Janeiro de 2009)

Palavras-chave   gestão fraude
Partilhar no Facebook
Faça login pelo Facebook e comente este artigo!
 
 
Aumentar texto  Aumentar texto Diminuir texto  Diminuir texto ImprimirImprimir Enviar por emailEnviar por email ComentarComentar
 
Partilhe este artigo: del.icio.us digg facebook myspace google search.live
 
 
2 comentários
Página 1 de 1   
ordenar por:
mais votados ▼
Espero que
simples.palavras (seguir utilizador), 2 pontos , 21:18 | Sexta feira, 16 de Out de 2009
tenha oportunidade de explicar aos seus descendentes que apesar das muitas coisas erradas
existem pessoas idoneas, dignas, honestas e com carácter.
Não deixe de lhes transmitir esses valores.
Idoneidade
caprylm56 (seguir utilizador), 1 ponto , 21:06 | Sexta feira, 16 de Out de 2009
A partir do 25 de Abril essa palavra deixou de ter sentido.
2 comentários
Página 1 de 1   
Partilhe os seus comentários com os seus amigos no Facebook!
Faça login pelo Facebook
Partilhe este site!
PUB
 
Aviso
FAQ. Como funciona a comunidade na Visão
Para fazer o seu comentário precisa de estar registado.

Se já for utilizador registado, coloque o seu mail e palavra-chave nos campos para o efeito, na página de registo.
Clique aqui para se registar.

Em caso de dúvida escreva-nos para redaccao@visao.pt, seremos tão breves quanto possível a responder.
Grupo ImpresaACAP