Os quatro derivados mais utilizados pelos agentes de mercado são os contratos de futuros, os contratos a termo, os contratos de swap e os contratos de opções. Nos três primeiros contratos existe uma equivalência de direitos e obrigações entre as partes, compradora e vendedora, ou seja, os direitos de uma parte são as obrigações da contraparte e vice-versa.
Nos contratos de opções esta equivalência não existe, uma vez que o titular da opção tem o direito, mas não a obrigação, de exercer a compra. Já o vendedor da opção tem a obrigação de proceder à entrega do ativo sujacente, caso o comprador decida exercer o seu direito de compra. Por isso, o titular da opção paga um prémio para o vendedor assumir uma obrigação sem direito. Este prémio pode ser visto como o preço pago pelo comprador para ter o direito de exercício da opção a um preço previamente estabelecido.
Muito simplificadamente, temos:
Contrato de Futuros: contrato estandardizado estabelecido entre as partes para a compra ou venda de determinado produto/bem, com uma quantidade/lote pré-definida/o, numa certa data futura a um preço determinado pelo mercado (preço futuro). O tipo de ativo subjacente neste instrumento financeiro tanto pode ser tangível, como moeda, commodities e ações, por exemplo, ou intangível, como taxas de juro e índices bolsistas.
De acordo com os termos estabelecidos no contrato, o seu detentor é obrigado a proceder à entrega ou recebimento do ativo subjacente na data de vencimento - ambas as partes ficam vinculadas ao cumprimento do contrato nesta data.
Contrato a termo: no essencial, é um instrumento financeiro em tudo semelhante ao contrato de futuros.
Contrato swap: acordo estabelecido entre ambas as partes para a troca de cash flows futuros, calculados de acordo com a variável escolhida - por ex., taxa de juro, taxa de câmbio, preço de uma ação -.
Opções: conforme mencionado anteriormente, a grande diferença em relação aos futuros reside na não obrigatoriedade do cumprimento do contrato na data de vencimento, caso a evolução do preço do ativo subjacente não favoreça o titular da opção.
De acordo com os dados apurados pela FIA (Futures Industry Association) em 2008, o ranking das bolsas de futuros e opções, considerando o número de contratos transacionado, ordenava-se da seguinte forma: 1º lugar: CME (Chicago Mercantile Exchange) - inclui o CBOT (Chicago Board of Trade) e o NYMEX (New York Mercantile Exchange); 2º: EUREX (European Exchange) - inclui o ISE (International Securities Exchange); 3º: Korea Exchange; 4º: NYSE Euronext - inclui todos os mercados europeus e americanos; 5º: Chicago Board Options Exchange - inclui o CFE (Chicago Futures Exchange).
Existem diversos tipos de contratos de futuros e opções à disposição dos agentes de mercado, que podem ser agrupados atendendo à sua natureza:
- Commodities: arroz, trigo, milho, etc.;
- Energia: petróleo, gás natural, ...;
- Índices Bolsistas: S&P500, DAX, ...;
- Forex: EUR/USD, EUR/JPY, ...;
- Taxas de Juro: LIBOR - 1 mês, U.S. Treasury Bonds - 30y, ...;
- Metais: alumínio, cobre, ouro, ...;
- Dados/eventos económicos: S&P/Case-Shiller Home Price Index, nonfarm payroll, ...;
- Clima: época dos furacões, número de meses de frio, ...
Já algum tempo que gosto de seguir os futuros da Euribor mas não consigo entender muito bem o funcionamento da mesma. Quando a taxa sobe o futuro desce e quando a taxa desce o futuro sobe, correcto?