Os direitos conferem, tal como a palavra diz, o direito ao proprietário das acções proceder à subscrição de acções em aumentos de capital.
Ao possuir uma acção que tenha um direito associado, compete ao proprietário da acção dar as ordens inerentes a esse direito. Poderá subscrever as acções a que tem direito, poderá vender esse direito ou poderá não fazer nada.
Para subscrever as acções ou vender o direito, terá o possuidor do mesmo que dar ordens explícitas ao seu intermediário financeiro para tal operação. Não fazendo nada, o detentor da acção pode eventualmente perder dinheiro, pois a acção normalmente baixa de valor tendo em conta o aumento de capital associado, e o possuidor das mesmas não é beneficiado com a compra das novas acções nem com o dinheiro que receberia com a venda dos direitos.
O artigo é suficientemente explícito . Permito-me deixar pequenas notas sobre o assunto. O aumento de capital é uma das mais frequentes operações em empresas, bancos...
A deliberação do aumento de capital indicará se são criadas novas quotas ou acções ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Em cada aumento de capital, por entradas de dinheiro, as pessoas que forem accionistas podem subscrever novas acções, com preferência a quem não for accionista.
Se o detentor das acções não pretende exercer o seu direito... deve vender (investidor racional). Não fazer nada é seguramente perder dinheiro.
Sara