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Alteração do Código do Registo Civil

Proposta de Lei que regula o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à alteração do Código do Registo Civil

Artigo escrito por su tavares
12:40 Terça, 7 de Setembro de 2010
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O Governo aprovou, dia 2 de Setembro, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei que regula o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil, simplificando o processo para as pessoas a quem clinicamente tenha sido diagnosticada uma mudança da identidade de género (transexualidade).

Este novo procedimento justifica-se pelo facto de a complexa solução actual para estes casos, que exige uma intervenção judicial, não ser a mais adequada, por razões de justiça e por este ser o caminho mais seguido a nível europeu.

Em primeiro lugar, não faz sentido que as pessoas que queiram proceder a uma mudança de sexo e de nome próprio no registo civil tenham que propor uma acção em tribunal, que é o que sucede hoje em dia. Na verdade, nestas acções judiciais, o tribunal praticamente se limita a reconhecer os relatórios clínicos e a confirmar por sentença um diagnóstico científico. Desta forma, não se justifica obrigar as pessoas interessadas a propor acções em tribunal com os custos inerentes de tempo e dinheiro, bem como pelo desgaste psicológico envolvido.

"Simplificamos muito, desde logo, ao passar de um labirinto legal cheio de lacunas e indefinições para um quadro legal claro", explica o Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, José Magalhães. "Futuramente, em vez de terem de ir a tribunal intentar uma acção que ateste a sua 'mudança de sexo' e sofrer meses a fio uma dolorosa espera, as pessoas interessadas irão a qualquer conservatória e, em poucos dias, poderão ter o seu novo nome e registos actualizados em todos os serviços públicos", acrescenta José Magalhães, sublinhando que "acabaremos com a situação cruel e injustificável que é manter no limbo durante meses, amarradas ao seu BI antigo, pessoas que nos termos da lei já puderam mudar a sua identidade".

O procedimento criado através da presente Proposta de Lei visa, portanto, permitir que as pessoas a quem foi diagnosticada uma mudança de identidade de género possam alterar o seu sexo e o seu nome próprio no registo civil, sem necessidade de propor uma acção judicial.

Em segundo lugar, a solução adoptada pela presente Proposta de Lei é a que mais favorece uma plena integração social às pessoas a quem tenha sido clinicamente diagnosticada uma mudança de identidade de género.

"Será sempre necessário apresentar à conservatória um relatório clínico que ateste que é o momento de a mudança ocorrida ser projectada nos registos públicos. Estes devem mudar estritamente de acordo com o juízo clínico e o mais depressa possível após serem requeridos", explica o Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária.

Finalmente, deve referir-se que esta solução já vigora em diversos países, como a Alemanha, a Espanha, a Itália, o Reino Unido e a Suíça. Na verdade, há mais de 20 anos que vigora a legislação alemã, suíça e italiana sobre a mudança de identidade de género. E também há já mais de 20 anos que o Conselho da Europa recomendou aos Estados-membros o reconhecimento legal desta situação.

O procedimento consagrado na presente Proposta de Lei permite que as pessoas a quem tenha sido clinicamente diagnosticada uma mudança de identidade de género possam requerer, em qualquer conservatória do registo civil, a alteração do sexo e do nome próprio, bastando apresentar um relatório elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica que comprove o respectivo diagnóstico. O conservador deve decidir sobre o pedido apresentado no prazo de oito dias.

Este regime proposto dá expressão ao compromisso do Governo de "combater todas as discriminações e, em particular, a envidar todos os esforços no sentido de proporcionar a todas as pessoas, independentemente da sua orientação sexual e identidade de género, o pleno usufruto dos direitos constitucionais. Com este passo, acreditamos contribuir para uma sociedade mais justa, estruturada no respeito pelos direitos fundamentais, pela democracia e pelo valor da inclusão de todas as pessoas".

Exposição de Motivos

O programa do XVIII Governo estabelece como uma prioridade "combater todas as discriminações e, em particular, a envidar todos os esforços no sentido de proporcionar a todas as pessoas, independentemente da sua orientação sexual e identidade de género, o pleno usufruto dos direitos constitucionais.

Com este passo, acreditamos contribuir para uma sociedade mais justa, estruturada no respeito pelos direitos fundamentais, pela democracia e pelo valor da inclusão de todas as pessoas".

A presente Proposta de Lei cria um procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil para as pessoas a quem tenha sido clinicamente diagnosticada uma perturbação de identidade de género, designada como transexualidade.

Este novo procedimento justifica-se pelo facto de a solução actual para estes casos não ser a mais adequada, por razões de justiça e por este ser o caminho mais seguido a nível europeu.

Em primeiro lugar, não faz sentido que as pessoas que queiram proceder a uma mudança de sexo e de nome próprio no registo civil tenham que propor uma acção em tribunal, que é o que sucede hoje em dia. Na verdade, nestas acções judiciais, o tribunal praticamente se limita a reconhecer os relatórios clínicos e a confirmar por sentença um diagnóstico científico. Desta forma, não se justifica obrigar as pessoas interessadas a propor acções em tribunal com os custos inerentes de tempo e dinheiro, bem como pelo desgaste psicológico envolvido.

O procedimento criado através da presente Proposta de Lei visa permitir que as pessoas a quem foi diagnosticada uma perturbação de identidade de género possam alterar o seu sexo e o seu nome próprio no registo civil sem necessidade de propor uma acção judicial.

Em segundo lugar, a solução adoptada pela presente Proposta de Lei é a que mais favorece uma vida condigna, equilibrada e de plena integração social às pessoas a quem tenha sido clinicamente diagnosticada uma perturbação de identidade de género.

Finalmente, deve referir-se que esta solução já vigora em diversos países, como a Alemanha, a Espanha, a Itália, o Reino Unido e a Suíça. Na verdade, há mais de 20 anos que vigora a legislação alemã, suíça e italiana sobre a perturbação de identidade de género.

E também há já mais de 20 anos que o Conselho da Europa recomendou aos Estados membros o reconhecimento legal desta situação.

O procedimento consagrado na presente Proposta de Lei permite que as pessoas a quem tenha sido clinicamente diagnosticada uma perturbação de identidade de género possam requerer, em qualquer conservatória do registo civil, a alteração do sexo e do nome próprio, bastando apresentar um relatório elaborado por equipa clínica multidisciplinar de sexologia clínica que comprove o respectivo diagnóstico. O conservador deve decidir sobre o pedido apresentado no prazo de oito dias.

Foi também tida em conta a Recomendação n.º 1117 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, bem como as recomendações do Provedor de Justiça do Conselho da Europa, que em Novembro de 2009 e em momentos ulteriores apelou a que o Governo promovesse a clarificação e simplificação do quadro jurídico vigente em Portugal.

Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça

03 de Setembro de 2010

 

(observação minha (Su Tavares)) - Antes que começem a flar sobre interesse ou não desta situação e de que há assuntos mais importantes a serem tratados... talvez queiram acompanhar ( http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/ConselhoMinistros/ComunicadosCM/Pages/20100902.aspx ) para poderem ver os assuntos que são tratados pelo governo...

Pedia-vos um dialogo cordato e civilizado ao comentarem todos os artigos (e este também)

Obrigada

Su

 
 
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Alteração do Código Civil
C.S.R. (seguir utilizador), 2 pontos , 15:41 | Quarta, 8 de Setembro de 2010
Cara su tavares

A alteração do Código Civil é de Uma Urgência e Importância que devia já ter sido feita ante-ontem.

Claro que para muitos dos Juristas - Especialmente os Juristas Advogados - este assunto não lhes interessa porque lhes permite "Jogar" com a Lei e ao mesmo tempo auferir Proventos que de outro modo nunca os conseguiriam.

Acredito sinceramente que algo venha a ser feito porque as Dezenas de Casos de Atrasos e Leis Caducas, obrigam a tal Mudança.

Como a Esperança é sempre a última a Morrer, Esperemos.

Cumprimentos.

C.S.R.
    Re: Alteração do Código Civil   
su tavares (seguir utilizador), 2 pontos , 15:48 | Quarta, 8 de Setembro de 2010
    Re: Alteração do Código Civil   
su tavares (seguir utilizador), 2 pontos , 16:16 | Quarta, 8 de Setembro de 2010
    Re: Alteração do Código Civil   
C.S.R. (seguir utilizador), 2 pontos , 16:53 | Quarta, 8 de Setembro de 2010
    Re: Alteração do Código Civil   
su tavares (seguir utilizador), 2 pontos , 17:03 | Quarta, 8 de Setembro de 2010
    Re: Alteração do Código Civil   
su tavares (seguir utilizador), 2 pontos , 17:16 | Quarta, 8 de Setembro de 2010
Diversidade e consequencias eventuais da proposta
su tavares (seguir utilizador), 2 pontos , 22:58 | Quarta, 8 de Setembro de 2010
Para conhecimento...
Nas principais empresas multi-nacionais baseadas nos Estados Unidos da America (e cito apenas dois casos... Microsoft e Oracle) está instituido um grupo de apoio à diversidade (leia-se apoio a pessoas ditas diferentes (pelos motivos já tantas vezes aflorados neste forum))... Isto não implica nem perca de produtividade nem impede que estas empresas sejam das mais bem sucedidas mundialmente... Implica sim que, dentro da legislação vigente em cada País, estes grupos tenham actuação real (dando melhor satisfação aos colaboradores das empresas e logo melhor produtividade) nos diferentes Países...
Direitos aparentemente não consagrados na proposta
su tavares (seguir utilizador), 2 pontos , 10:03 | Quinta, 9 de Setembro de 2010
Embora NÃO TENHA TIDO ACESSO ao texto concreto da proposta... 1. Não vejo consagrada a protecção eproibição de discriminação (laboral e na sociedade) à pessoa transexual durante o periodo de transição (periodo de vivencia no sexo sexo cerebral antes de ter acesso às declarações médicas necessárias para a mudança de Registo Civil e (eventualmente) mudança de assento de nascimento)!
2. Não vejo explicito que mesmo para pessoas transexuais com filhos (e existem PELO MENOS duas pessoas nessa situação em Portugal) as regras se aplicam em igualdade de circunstancias (penso que isto colocará alguns problemas a nível das conservatórias)!
3. Não vejo explicito como se passa a transmissão de todos os factos passado da historia da pessoa (direitos, deveres, curriculuns, etc)
Existem outras propostas de outras frentes...
su tavares (seguir utilizador), 2 pontos , 10:14 | Quinta, 9 de Setembro de 2010
E dado que são extensas penso que a melhor forma de as transmitir será através da criação de novos artigos com o titulo "Alteração do Código do Registo Civil - 2", "Alteração do Código do Registo Civil - 3" e assim adiante até se esgote as propostas existentes...
vou tentar proceder, gradualmente, a esse trabalho (divulgação), inscrevendo aqui os links dos artigos que venham a ser publicados.
Uma vez mais agradeço a vossa paciencia e cordialidade.
Obrigada
Su
RECOMENDAÇÃO 1117 (1989) 1
su tavares (seguir utilizador), 2 pontos , 14:29 | Quinta, 9 de Setembro de 2010
Tradução de Inglês para Português
RECOMENDAÇÃO 1117 (1989) 1 sobre a condição dos transexuais (1)
A Assembleia,
1. Considerando que o transexualismo é uma síndrome caracterizada por uma dupla personalidade, um físico, outro psicológico, juntamente com tal convicção profunda de pertencer ao sexo oposto que a pessoa transexual é solicitado para pedir o corpo correspondente correção''''para ser realizados;
2. Considerando que a cirurgia de conversão progressos da medicina moderna e, em recurso especial, a sexual, permita aos transexuais a dar a aparência e, em grande medida, as características do sexo oposto ao que aparece em sua certidão de nascimento;
3. Observando que este tratamento é de natureza a trazer o sexo físico eo sexo psicológico em harmonia uns com os outros, e assim dar a essas pessoas uma identidade sexual que, aliás, constitui um elemento decisivo da sua personalidade;
4. Acreditando que conta as alterações introduzidas devem ser tomadas no transexual registos do estado civil, acrescentando detalhes como para o registro original de modo a actualizar os dados relativos a sexo na certidão de nascimento e documentos de identidade, e que autoriza uma alteração posterior de nome próprio;
5. Considerando que a recusa de alteração dos documentos de estado civil exponham pessoas, nesta situação, o risco de ser obrigado a revelar a inúmeras pessoas as razões para a discrepância entre a aparência física e status legal;

RECOMENDAÇÃO 1117 (1989) 2
su tavares (seguir utilizador), 2 pontos , 14:31 | Quinta, 9 de Setembro de 2010
Tradução de Inglês para Português
RECOMENDAÇÃO 1117 (1989) 2 sobre a condição dos transexuais (2)
6. Notando que o transexualismo levanta questões relativamente novo e complexo ao qual os Estados são chamados a encontrar respostas compatíveis com o respeito pelos direitos humanos;
7. Observando que, na ausência de regras específicas, os transexuais são frequentemente vítimas de discriminação e violação da vida privada;
8. Considerando, ainda, que a legislação de muitos Estados-Membros é muito deficiente nesta área e não permitir que os transexuais, especialmente aqueles que tenham sido submetidos a uma operação, ter alterações de estado civil feita para tomar conta de sua aparência, morfologia externa, psicologia e social comportamento;
9. Considerando a jurisprudência da Comissão Europeia e do Tribunal de Direitos Humanos;
10. Referindo-se à resolução que o Parlamento Europeu aprovou em 12 de Setembro de 1989, no qual, entre outras coisas, ele apelou ao Conselho da Europa a adoptar uma convenção para a protecção dos transexuais,
11. Recomenda que o Comité de Ministros elaborar uma recomendação que convida os Estados membros a introduzir legislação que, no caso do transexualismo irreversível:
a. a referência ao sexo da pessoa em causa deve ser retificado no registro de nascimento e nos documentos de identidade;
b. uma mudança de nome próprio, deve ser autorizada;
c. vida privada da pessoa deve ser protegida;
RECOMENDAÇÃO 1117 (1989) 3
su tavares (seguir utilizador), 2 pontos , 14:33 | Quinta, 9 de Setembro de 2010
Tradução de Inglês para Português
RECOMENDAÇÃO 1117 (1989) 3 sobre a condição dos transexuais (3)
d. de qualquer discriminação no gozo dos direitos e liberdades fundamentais é proibida nos termos do artigo 14 º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

1. Assembléia debate em 29 de Setembro de 1989 (21 Sentado) (cf. doc. 6100, relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos, Relator: Rodotà).
Texto aprovado pela Assembléia em 29 de Setembro de 1989 (21 Sitting).
Propostas do Bloco de Esquerda
su tavares (seguir utilizador), 2 pontos , 16:51 | Sexta, 10 de Setembro de 2010
em...

http://aeiou.visao.pt/alt...

Obrigada
Su
    Re: Propostas do Bloco de Esquerda   
vera bgs. (seguir utilizador), 1 ponto , 21:04 | Sábado, 11 de Setembro de 2010
    Re: Propostas do Bloco de Esquerda   
su tavares (seguir utilizador), 2 pontos , 22:02 | Sábado, 11 de Setembro de 2010
    Re: Propostas do Bloco de Esquerda   
su tavares (seguir utilizador), 2 pontos , 22:08 | Sábado, 11 de Setembro de 2010
    Re: Propostas do Bloco de Esquerda   
vera bgs. (seguir utilizador), 1 ponto , 0:42 | Domingo, 12 de Setembro de 2010
Proposta da OpusGay
su tavares (seguir utilizador), 2 pontos , 10:07 | Terça, 14 de Setembro de 2010
aqui...

http://aeiou.visao.pt/alt...

é só clicar no link, ir à página e ler...
Depois quanto a comentários... ou aqui ou lá

Obrigada pela vossa paciencia e cordialidade
Su
    Re: Proposta da OpusGay   
su tavares (seguir utilizador), 2 pontos , 21:09 | Terça, 14 de Setembro de 2010
Proposta da ILGA-GRIT
su tavares (seguir utilizador), 2 pontos , 10:25 | Terça, 21 de Setembro de 2010
localizada aqui:

http://aeiou.visao.pt/alt...

Comentem com civilidade... aqui ou lá
Obrigada
Su
A proposta das Panteras Rosa
su tavares (seguir utilizador), 2 pontos , 10:28 | Terça, 21 de Setembro de 2010
localizada aqui:

http://aeiou.visao.pt/alt...

Comentem com civilidade, aqui ou lá
Obrigada
Su
off topic -AINDA numa atitude de revolta
su tavares (seguir utilizador), 2 pontos , 15:46 | Terça, 12 de Outubro de 2010
Pela deficiência de funcionamento da lista completa do fórum da Visão dado que se recebe aviso de publicação e depois os artigos não são publicados...
Embora em 11-10-2010 parte deste problema tenha sido resolvido, no meu caso, ainda muitos dos meus artigos e acredito que de muitos utilizadores não foram publicados (rebuscados de uma forma útil e acessível, pelo menos)...
Assim continuo a não confiar na qualidade de funcionamento da lista completa do Fórum...
Declaro que vou continuar a tentar publicar e comentar na Visão mas vou publicar em simultâneo em

http://sutavares.livejour...
Onde irei rebuscar também os artigos que a Visão não publicou...

Convido todos que acreditarem numa imprensa (digital) livre a lerem os meus artigos nesse endereço acima e se entenderem comentar agradecia...

Convido, ainda, todos os que entenderem que lhes cortam a palavra e os artigos a fazerem uma conta (atenção que devem fazer, para que as pessoas não tenham receio de comentar, uma configuração especial para só registar o IP dos users anónimos que comentarem os vossos artigos) lá e publicarem em simultâneo na Visão e no livejournal.com! Se me quiserem convidar para ler os artigos no livejournal agradeço...

Obrigada
Su
artigo duplicado
su tavares (seguir utilizador), 1 ponto , 17:55 | Terça, 7 de Setembro de 2010
Este artigo foi duplicado por não haver aviso no meu email (de publicação)...
As minhas desculpas...
No entanto,como de vez em quando existem artigos meus onde não se vê texto ou comentários, comentem onde conseguir ler, civilmente...
obrigada
Su
Parabéns pela coragem Su
vera bgs. (seguir utilizador), 1 ponto , 20:30 | Quarta, 8 de Setembro de 2010
É a única pessoa que tem trazido a este espaço artigos profundos sobre este assunto e que tem por certo, despertado e alertado as pessoas menos atentas para um problema que passa por uma simples alteração no código civil e devolve a dignidade e um direito às pessoas que são muitas vezes impedidas e excluídas no acesso ao trabalho e na própria sociedade.

Passar anos pelos tribunais, expor a sua vida privada, pagar as custas dos processos é (era) a única forma possível de o fazer, uma forma cruel que destrói qualquer um psicológicamente.

Foram os muitos artigos e a sua coragem que criaram debates de interesse neste fórum. Reconheço que ainda há mentes muito fechadas sobre o assunto e outros que o consideram de menor importância nos "actos do governo". Há muito que esta legislação devia estar consagrada na lei à semelhança de outros países como bem refere no seu artigo... mas levamos no mínimo 20 anos de atraso nesta legislação.
Por isso, Su Tavares, deixo-lhe uma palavra de apreço, pois nunca devemos desistir dos nossos sonhos, dos nossos direitos. Acredito que muitas vezes, as coisas não tenham sido fáceis. Há um caminho percorrido e um caminho ainda a percorrer.
E para quem possa pensar... que os transexuais ocupam lugares menores na sociedade, deixo aqui a informação que a Casa Branca tem num lugar importante um transexual a trabalhar, Amanda Simpson... (procurem no google).

Nunca desista. Um dia vai olhar para trás e dizer "valeu a pena o meu esforço".

    Re: Parabéns pela coragem Su   
su tavares (seguir utilizador), 2 pontos , 21:25 | Quarta, 8 de Setembro de 2010
    Ainda em relação a Amanda Simpson   
su tavares (seguir utilizador), 2 pontos , 22:45 | Quarta, 8 de Setembro de 2010
    Re: Ainda em relação a Amanda Simpson - correcão   
su tavares (seguir utilizador), 2 pontos , 8:54 | Quinta, 9 de Setembro de 2010
Direitos aparentemente não consagrados
vera bgs. (seguir utilizador), 1 ponto , 1:55 | Domingo, 12 de Setembro de 2010
Depois da proposta de lei do governo que já conhecia através deste teu artigo e depois de ler a proposta do Bloco de Esquerda, confesso (e admito algum lapso) que não vejo diferenças significativas. Diria que o governo se antecipou em relação ao projecto do BE(datado de Junho).

Confesso que as questões que colocas no teu comentário de 5ª feira, 9 -10.03h , são questões que subsistem por resolver. A menos que o legislador (porque ainda é uma proposta) salvaguarde no texto da lei esses e outros direitos.
Aparentemente o que vejo de positivo continua a ser apenas a simplificação do processo, que passa a ser tratado no registo civil , de forma mais célere , em vez dos longos anos de demora em tribunal.

O que escrevi no meu outro comentário de que há um caminho percorrido... mas um caminho ainda a percorrer, parece continuar a fazer sentido.

Todavia, o que vai contar é a redacção final da lei. Mas creio ser útil continuar a falar de tudo isto. E (opinião pesssoal) não é porque os transexuais representam uma minoria da sociedade que devem ser menos valorizados, discriminados, ou violada a sua privacidade.
Bem pelo contrário. Antes de tudo são seres humanos que merecem todo o respeito e... merecem a minha profunda admiração.Tenho aprofundado muito este assunto e conversado com os meus filhos, para que um dia eles saibam respeitar as diferenças. Creio que o teu sofrimento e luta são grandes exemplos de coragem. Admiro os profissionais de saúde que estão a teu lado.
    Re: Direitos aparentemente não consagrados   
su tavares (seguir utilizador), 2 pontos , 10:19 | Segunda, 13 de Setembro de 2010
    Re: Direitos aparentemente não consagrados   
Margarida T. (seguir utilizador), 1 ponto , 18:49 | Segunda, 13 de Setembro de 2010
    Re: Direitos aparentemente não consagrados   
Margarida T. (seguir utilizador), 1 ponto , 18:53 | Segunda, 13 de Setembro de 2010
    Re: Direitos aparentemente não consagrados   
su tavares (seguir utilizador), 2 pontos , 21:25 | Segunda, 13 de Setembro de 2010
    Re: Direitos aparentemente não consagrados   
vera bgs. (seguir utilizador), 1 ponto , 20:05 | Segunda, 13 de Setembro de 2010
    Re: Direitos aparentemente não consagrados   
su tavares (seguir utilizador), 2 pontos , 21:20 | Segunda, 13 de Setembro de 2010
    Re: Direitos aparentemente não consagrados   
Margarida T. (seguir utilizador), 1 ponto , 21:51 | Segunda, 13 de Setembro de 2010
    Re: Direitos aparentemente não consagrados   
vera bgs. (seguir utilizador), 1 ponto , 19:52 | Segunda, 13 de Setembro de 2010
    Re: Direitos aparentemente não consagrados   
su tavares (seguir utilizador), 2 pontos , 21:31 | Segunda, 13 de Setembro de 2010
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