Comecemos pelo princípio: Não conheço pessoalmente o cidadão Carlos Queirós, que fruto das suas aparentes aptidões foi convidado pela FPF, para seleccionador nacional.
Não conheço pessoalmente nenhum dos cidadãos que integram os vários órgãos dirigentes da FPF.
Não conheço pessoalmente nenhum dos dois cidadãos que constituem os únicos órgãos dirigentes da ADoP ( Autoridade anti-dopagem de Portugal), ou seja, o seu Presidente e o seu director executivo.
Também não conheço pessoalmente o Sr. Deputado do Partido Ecologista "Os Verdes" que elaborou um parecer sobre a proposta de lei do regime jurídico da luta contra a dopagem no desporto, o qual foi votado favoravelmente por todos os membros da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, após a audição do Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto. Proposta de Lei essa que foi aprovada por unanimidade pelos membros da dita Comissão.
Factos:
1º Facto - Apesar do seu parecer ter sido votado favoravelmente pela Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, o Sr. Deputado do Partido Ecologista "Os Verdes" ( PEV ) advertiu para o facto do diploma conter " exposições de natureza legal", pelo que recomendou a sua apreciação pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. O Sr. Deputado terá igualmente alertado para a necessidade de, durante a discussão na especialidade, serem auscultadas várias entidades, em particular a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Durante a sua audição nesta Comissão Parlamentar o Sr. Secretário da Juventude e Desporto terá considerado que a proposta de Lei seria um elemento de " enorme relevância no desporto" que deve preocupar apenas "os atletas que não são sérios". Terá afirmado, ainda, que o documento pretenderia incorporar na Lei Portuguesa " o que está previsto no Código Mundial anti-dopagem, aprovado em 2003 e revisto em 2007, e vai ao encontro da Lei de bases da actividade física e do desporto". Tal Lei criaria a Agência Anti-Dopagem de Portugal, que veio a surgir com poderes reforçados face à actual estrutura, o Conselho Nacional Antidopagem ( CNAD ).
Comentários:
1º - A Lei nº 27/2009, de 19 de Junho, foi aprovada em 24 de Abril de 2009 e promulgada pelo Sr. Presidente da República em 4 de Junho de 2009. Sinceramente não sei se durante o processo de legislação alguma vez terá sido ouvida a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, ou até a Comissão Nacional de Protecção de Dados, como sugerido pelo Sr. Deputado do PEV.
2º - O que sei é que a Lei em causa tem dispositivos legais sancionatórios, demasiado gravosos nalgumas circunstâncias, para serem entregues apenas a duas pessoas (ou, se calhar a apenas uma). Isto porque a ADoP tem como órgãos: O Presidente e o Director executivo. Não existe sequer um Orgão Colegial ...
3º - Vamos agora analisar as suas competências:
...
n) - Rever, substituir ou revogar as decisões de arquivamento, absolvição ou condenação proferidas pelos órgãos jurisdicionais das federações desportivas, verificada a sua não conformidade com o disposto na presente lei.
Então pergunto: Quem no nosso País tem maior poder que estes Srs. investidos nos cargos de Presidente e Director executivo da ADoP?
Ao nosso Presidente da República alguma vez lhe foi permitido avocar seja o que for em termos de decisões judiciais ou juridicionais?
Ao nosso Presidente da Assembleia da República alguma vez lhe foi permitido tal?
Que processo legislativo temos?
2º Facto - Segundo a Imprensa, "a Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) deliberou esta terça-feira comunicar à FPF a avocação da decisão do Conselho de Disciplina (CD) sobre a acusação que pendia sobre Carlos Queiroz de perturbação do controlo antidoping.
Uma fonte oficial da ADoP disse à Agência Lusa que o organismo "deliberou avocar a decisão tomada pelo CD da FPF, na passada semana relativamente aos factos ocorridos na acção antidoping levada a efeito no dia 16 de Maio na Covilhã". Tal deliberação foi tomada depois de ter sido ouvido o Conselho Nacional Antidopagem (CNAD), cujos membros concordaram "por unanimidade" com a decisão do ADoP. Ao avocar o processo, a ADoP retira-o da órbita da FPF para o analisar e julgar, correndo o selecionador o risco de sofrer uma suspensão que oscila entre os 2 e os 4 anos, de acordo com a lei antidopagem em vigor."Comentários: Como cidadão não me interessa saber se a ADoP ouviu ou não o CNAD, o que me interessa discutir é que ela podia tomar essa decisão quer tivesse ou não ouvido o CNAD.Mais, e basta ler a Lei, o cidadão Carlos Queirós, no cumprimento das suas funções é segundo a alínea r) do artigo 2º considerado "pessoal de apoio ao praticante desportivo" pessoa singular ou colectiva que trabalhe, colabore ou assista o praticante desportivo, nomeadamente qualquer treinador, dirigente, agente, membro da equipa, pessoal médico ou paramédico.Então e seguindo este raciocínio no regime sancionatório da dita Lei (Capítulo V, Secção III - Ilícito de mera ordenação social ) - art. 48º 1- Constitui contra-ordenação grave para efeitos da presente lei:a) - A obstrução, a dilação injustificada, a ocultação e as demais condutas que, por acção ou omissão, impeçam ou perturbem a recolha de amostras no âmbito do controlo de dopagem, desde que o infractor não seja o praticante desportivo.Devo dizer que na dita lei dá direito a uma COIMA ... Se o cidadão Carlos Queirós já tinha como "castigo" um mês de suspensão, porquê avocar o seu processo?A não ser que algo mais grave teria ocorrido, ou seja A MENTIRA...!Bom! Devo dizer que não retira nada dos comentários que fiz atrás sobre o poder entregue pela AR a dois cidadãos portugueses que ocupam, ou a outros que venham a ocupar, os lugares de topo da ADoP.Até onde vai o meu pensamento? Lendo a dita ou maldita Lei caí no art. 15º, nº 4 -" Tratando-se de treinadores e profissionais de saúde, a obrigação referida nos números anteriores inclui ainda o dever de informar a ADoP sobre praticantes desportivos em relação aos quais se suspeite que possam estar a utilizar substâncias ou métodos proibidos".Aí não digo mais nada! Mas, e nessa suposta hipótese, como cidadão diria que nos estavam a MENTIR! TODOS OS ENVOLVIDOS: jornalistas, todos os membros da FPF e a própria ADoP.MAS INDEPEDENTEMENTE DE TUDO O QUE JÁ DISSE SOBRE ESTE CASO, DE UMA COISA NÃO NOS LIVRAMOS ... DA REPÚBLICA DAS BANANAS! OU SEJA, DA FORMA DIRIA QUASE LEVIANA COMO DECORRE TODO O PROCESSO DE LEGISLAÇÃO EM PORTUGAL!